domingo, 5 de fevereiro de 2012

SUPREMO RESTITUI PODERES DE INVESTIGAÇÃO DO CNJ


03/02/2012 21h47 - Atualizado em 03/02/2012 21h47

Uma ação questionava o poder do CNJ de agir antes das corregedorias dos tribunais de Justiça estaduais. Decisão não permite a retomada imediata das investigações do conselho.

Em uma votação apertada, o Supremo Tribunal Federal decidiu que o Conselho Nacional de Justiça vai poder investigar magistrados sempre que considerar necessário. Uma ação questionava o poder do CNJ de agir antes das corregedorias dos tribunais de Justiça estaduais. Mas a decisão de quinta-feira (2) ainda não permite a retomada das investigações do conselho.

Foi o voto da recém empossada ministra Rosa Weber que evitou um empate no julgamento da quinta-feira (2), no Supremo Tribunal Federal. O placar ficou apertado: 6 a 5. Todos os ministros concordaram que o Conselho Nacional de Justiça pode investigar magistrados, mas uma parte defendia que os processos só poderiam ser requisitados pelo CNJ em casos excepcionais. Só que a maioria entendeu que o conselho tem o poder de abrir investigação, antes mesmo das corregedorias locais.

Contra essa tese, votaram: Marco Aurélio Mello, Luiz Fux, Ricardo Lewandowski, Celso de Mello e Cezar Peluzo. E a favor: Joaquim Barbosa, Dias Tofolli, Gilmar Mendes, Carlos Ayres Britto, Carmen Lúcia e Rosa Weber
Foram horas e horas de debate.

“O CNJ pode, sim. Ele tem competência primária, embora seja concorrente, para exercer o controle administrativo disciplinar”, defende a ministra do STF Rosa Weber.
“O CNJ foi criado para trazer à luz da nação aquilo que ele, enquanto órgão da nação, entender que é necessário ser colocado à luz da nação”, disse o ministro do STF Dias Tóffoli.

“Todos nós afirmamos que o CNJ tem competência primária, originária para instaurar processos diretamente. A única coisa que os vencidos acham, reconhecemos é a necessidade apenas de dar o motivo por que o faz”, declarou César Peluzo.
Depois do resultado, a associação dos magistrados brasileiros, autora da ação contra os poderes do CNJ, disse que vai respeitar a decisão do Supremo. Mas destacou que o conselho não tem condições de tocar todas as investigações.

“Agora ficou mais candente que as corregedorias locais têm que funcionar. Porque se forem realmente ineficientes e se todos os processos vierem para o CNJ, o CNJ para”, afirmou José Barroso.

O plenário do Supremo também decidiu, por maioria, que todos os julgamentos de processos administrativos contra magistrados devem ser feitos em sessões públicas, como prevê a resolução do CNJ. E não secretas, como queria a Associação dos Magistrados Brasileiros. As duas decisões foram comemoradas nesta sexta-feira (3) pela Corregedora Nacional de Justiça, encarregada de conduzir as investigações do conselho.

“Eu acho que a Justiça brasileira está engrandecida com esta maturidade e com esta posição assumida pelo Supremo Tribunal Federal. As teses divergentes são próprias da democracia”, comemorou a corregedora Eliana Calmon.

Mas a decisão do Supremo não permite a retomada de imediato dos mais de 500 processos contra magistrados que o Conselho Nacional de Justiça estava investigando. O plenário do STF ainda tem que analisar quatro artigos do CNJ para concluir o julgamento. Só depois que as decisões forem publicadas, as investigações poderão recomeçar.

Para que o conselho volte a investigar o suposto enriquecimento ilícito de juízes e desembargadores de 22 tribunais, o Supremo também tem que julgar um mandado de segurança movido por associações de magistrados. Em dezembro, o ministro Ricardo Lewandowski concedeu uma liminar suspendendo essas apurações.

Associações de juízes pediram ao Supremo Tribunal Federal para que seja mudado o relator da ação que vai decidir se as investigações dos 22 tribunais poderão ser retomadas pelo CNJ. Os magistrados querem que o ministro Luiz Fux assuma a relatoria no lugar de Joaquim Barbosa. O argumento é que Fux já é relator de uma ação semelhante. A decisão sobre o pedido de mudança vai ser tomada pelo presidente do Supremo, ministro Cesar Peluzo.

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